ANEEL notifica Steelcons para parcelar multa de R$ 61,1 mi em 5 dias úteis
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica edital de notificação em 6 de janeiro de 2026 para a Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. (CNPJ 02.346.527/0001-06). A empresa tem 5 dias úteis para pedir o parcelamento ou quitar multa de R$ 61.096.500,00, aplicada por Despacho da Diretoria nº 2.894/2024 no Leilão nº 9/2015.
A notificação ocorre por edital devido ao paradeiro incerto da empresa, que já está inscrita no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e no CADIN. O parcelamento segue a Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022. Pagamentos devem ser feitos à Conta Única da União, com contato via telefone (61) 2192-8575 ou e-mail receita@aneel.gov.br para gerar a GRU.
Sem regularização no prazo, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, conforme Lei nº 10.522/2002. A medida refere-se a processos nº 48500.005685/2023-71, 48500.005686/2023-15 e 48500.005687/2023-60, com ofício de 16 de outubro de 2025.
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Essa publicação informa sobre sanções aplicadas a empresas do setor de energia, destacando mecanismos de cobrança e parcelamento que afetam a execução de contratos públicos e a arrecadação de recursos para o setor elétrico.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)