ANS fixa teto de reajuste em 5,11% para planos de saúde individuais e familiares em 2026-2027
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 29 de maio de 2026, o Índice Máximo de Reajuste Anual de 5,11% para as mensalidades de planos privados de assistência à saúde de contratação individual ou familiar. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, vale para o período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.
O percentual foi fixado no julgamento do processo administrativo 33910.010285/2026-21, na 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada. A base legal da decisão é o inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.961/2000 — que trata das atribuições da ANS — e o art. 8º da Resolução Normativa nº 565/2022.
Quais planos são atingidos
O reajuste de 5,11% incide sobre planos médico-hospitalares contratados na vigência da Lei nº 9.656/1998 ou adaptados a essa norma, ou seja, a maioria dos contratos individuais e familiares vigentes no país. O índede funciona como teto legal: as operadoras podem aplicar aumentos de até esse percentual, mas não podem ultrapassá-lo, salvo em casos de reajuste por sinistralidade, que segue regras específicas e exige comprovação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)