ANS determina venda da carteira da operadora Preserve Saúde em até 30 dias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2026, que a operadora Preserve Saúde Assistência Médica Ltda deverá alienar sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias a partir da intimação prevista na Resolução Normativa nº 112/2005.
A medida inclui a suspensão da comercialização de novos planos ou produtos da operadora, conforme o art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998, e foi motivada por graves anormalidades econômico‑financeiras e administrativas que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
A operadora, registrada na ANS sob o nº 42.295‑9 e com CNPJ 41.929.347/0001‑09, terá que concluir a alienação de sua carteira dentro do prazo estabelecido, o que implica a transferência dos contratos de assistência médica para outra empresa habilitada.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para os usuários dos planos Preserve Saúde, a decisão significa que seus contratos serão migrados para outra operadora, garantindo a manutenção da cobertura. A ação reforça o papel da ANS na supervisão do setor de saúde suplementar e na proteção dos direitos dos consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)