Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.168 publicações de 43 órgãos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança de pedágio por sistema eletrônico de livre passagem (free flow) em cinco praças dos trechos concedidos da BR-060/364 em Goiás e Mato Grosso. A Deliberação ANTT nº 248 foi publicada em 31 de agosto de 2026 e é datada de 27 de agosto.
A medida contempla as praças P1 e P2, em Jataí (GO), P3, em Portelândia (GO), P4, em Alto Garças (MT), e P5, em Pedra Preta (MT). A concessão é operada pela Concessionária Rota Agro MT-GO S.A., também identificada no ato como Way 364.
No free flow, sensores identificam o veículo em movimento, sem cabines físicas nem necessidade de parada. A ANTT informou que, antes de a cobrança valer, a concessionária deve realizar 30 dias de testes operacionais nos equipamentos e divulgar amplamente aos usuários a data exata de início e as formas de pagamento disponíveis.
As tarifas foram calculadas com base em uma Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 0,13081 por quilômetro para trechos homogêneos de pista simples e na aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário de 1,10550. O índice corresponde à variação acumulada do IPCA entre maio de 2024 e julho de 2026, resultando em reajuste de 10,55%.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para automóveis, caminhonetes e furgões de dois eixos, os valores variam de R$ 12,90 a R$ 17,80, conforme a praça. Para caminhões de sete eixos, as tarifas vão de R$ 90,30 a R$ 124,60; o maior valor é cobrado na P5. Motocicletas, veículos oficiais, ambulâncias e veículos do Corpo Diplomático aparecem na tabela sem tarifa.
A deliberação determina que a concessionária inicie a cobrança em 10 dias contados da data de expedição do ato autorizativo, observadas as regras contratuais de contagem de prazo. Os efeitos econômico-financeiros das tarifas começam na data de início da cobrança. O ato integra o processo nº 50500.047127/2025-96 e foi assinado por Felipe Fernandes Queiroz, diretor-geral substituto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.