ANTT declara utilidade pública e autoriza desapropriações para duplicação da BR-163/MS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 7 de abril de 2026, a Decisão Surod nº 408, declarando de utilidade pública imóveis situados entre os km 373+980 e 378+100 da rodovia BR‑163, no estado de Mato Grosso do Sul, e autorizando a Concessionária de Rodovias Sul‑Matogrossense S.A. a promover as desapropriações necessárias para a obra de duplicação.
A medida tem como objetivo viabilizar a obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), incluído no contrato de concessão firmado em 2011 e alterado pelo Termo Aditivo nº 006/2025. A declaração limita‑se aos imóveis estritamente necessários, conforme as poligonais disponibilizadas no site da ANTT.
A concessionária, CNPJ 19.642.306/0001‑70, pode iniciar o processo de desapropriação com caráter de urgência, nos termos do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, e deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores indenizatórios.
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A duplicação da BR‑163, corredor estratégico de transporte entre o Centro‑Sul e o Norte do país, deve melhorar a fluidez do tráfego, reduzir custos logísticos e contribuir para o desenvolvimento econômico da região, beneficiando usuários e comunidades locais.