A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou, por meio de decisão publicada em 19 de fevereiro de 2026, a utilidade pública de bens imóveis necessários para obras na BR-163, em Mato Grosso do Sul. A medida visa a duplicação do trecho entre o km 366+580 e o km 369+840, além da construção de uma rotatória no km 368+420.
Com a declaração, a ANTT autorizou a Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. a conduzir os processos de desapropriação em nome da União. A autorização também faculta à concessionária a invocação do caráter de urgência nos processos, o que permite a imissão na posse das áreas antes da conclusão final das indenizações, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Esta ação é fundamental para o cumprimento das obrigações contratuais da concessionária relativas ao Programa de Exploração da Rodovia (PER), estabelecidas no Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011. A concessionária fica responsável por elaborar o Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores das indenizações devidas aos proprietários afetados.
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Para o cidadão, a publicação sinaliza o avanço das obras de melhoria na infraestrutura da BR-163/MS, uma via de grande importância logística para o estado, visando aumentar a segurança e a capacidade de tráfego no trecho especificado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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