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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) a Resolução-RE nº 2.597, de 1º de julho de 2026, que mantém a suspensão da comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos — incluindo suplementos alimentares — fabricados pela Mayben Pharmaceutical Ltda (CNPJ 31.170.914/0001-24) até 21 de junho de 2026.
A medida preventiva, assinada pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, abrange os suplementos em pó de carboidrato e eletrólitos da marca AqualEV, os comprimidos à base de cálcio Calcioben, os comprimidos à base de cálcio e vitamina D Calcioben D, e as soluções à base de lactulose das marcas Lactben e Lactulose Nativida.
Segundo o anexo da resolução, a decisão se baseia em inspeção sanitária realizada entre 25 e 26 de maio de 2026, quando foram identificadas falhas graves nas Boas Práticas de Fabricação de alimentos. Entre os problemas constatados estão estrutura física e condições de higienização inadequadas, ausência de controle de temperatura e umidade, sistema deficiente de exaustão, equipamentos danificados e em estado inadequado de higienização, presença de matérias-primas vencidas e deterioradas, fluxo de produção cruzado, ausência de lavatórios e de produtos para higienização das mãos, falhas na rastreabilidade dos produtos e matérias-primas, e uso de material de embalagem não apto para alimentos.
A resolução informa que, em 22 de junho de 2026, a Vigilância Sanitária Municipal de Araraquara constatou o cumprimento integral das determinações estabelecidas no Auto de Intimação nº 100000113032/26 e promoveu a desinterdição do estabelecimento por meio do Auto de Desinterdição nº 100000114166/26. Por isso, a suspensão vale apenas para os produtos fabricados antes da adequação da empresa — ou seja, até 21 de junho de 2026.
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A nova decisão altera o escopo da Resolução-RE nº 2.129, de 26 de maio de 2026, que havia suspendido também a fabricação e a propaganda dos produtos da Mayben Pharmaceutical, sem limitação de data. Com a regularização constatada, a produção e a divulgação ficam liberadas; permanecem proibidas apenas a comercialização, a distribuição e o uso dos lotes produzidos antes da adequação. O ato entrou em vigor na data de publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original