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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 2.494, de 22 de junho de 2026, que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de três produtos vendidos sem registro sanitário por empresas desconhecidas. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
A medida foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares. A justificativa invoca os arts. 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976 — que exigem autorização de funcionamento e registro prévio de produtos sujeitos à vigilância sanitária — e os arts. 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782/1999, que definem a atuação da ANVISA no controle sanitário.
A resolução lista três casos no anexo:
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O art. 12 da Lei nº 6.360/1976 proíbe a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo de produtos antes do registro no Ministério da Saúde. Já o art. 2º da mesma lei determina que a extração, produção, fabricação, importação e outras atividades só podem ser feitas por empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos estejam licenciados pelo órgão sanitário local.
A resolução aponta ainda o inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976, que trata da rotulagem ou publicidade de produtos em desacordo com a lei e com as condições do registro ou autorização, configurando infração grave ou gravíssima.
"Considerando que a empresa [...] desconhece a fabricação dos produtos [...] comercializados sem registro ou notificação por empresa Desconhecida, utilizando na rotulagem do produto seus dados cadastrais na ANVISA", diz o trecho sobre os álcools, repetindo padrão semelhante ao do terceiro produto.
A medida vale para todos os lotes dos produtos citados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original