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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a Resolução‑RE nº 2.957, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, que adota medida preventiva de proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do dispositivo médico "Consultório Odontológico Wodo One", abrangendo todos os lotes do produto. O ato foi assinado pela Gerente‑Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA, Renata de Lima Soares.
O produto está vinculado à empresa WOSON LATAM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 27.288.744/0001‑00. Segundo o anexo da resolução, a motivação da medida é a comprovação da divulgação do produto, que "não se encontra regularizado na Anvisa", e o risco sanitário associado à sua comercialização e utilização. O expediente da fiscalização é o nº 0704822/26‑0.
A decisão fundamenta‑se no art. 7º do Decreto nº 8.077/2013 — que regulamenta o regime de vigilância sanitária de produtos sujeitos a controle —, nos arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360/1976 — que dispõem sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos todos os medicamentos e produtos de uso diagnóstico —, e no art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977, que define como infração sanitária fabricar, distribuir ou expor à venda produto sem o devido registro ou autorização.
Trata‑se de uma medida preventiva, conforme expressamente classificado no art. 1º da resolução, e entra em vigor na data de sua publicação.
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A linha Wodo, da fabricante Woson, compreende consultórios odontológicos completos, incluindo cadeira odontológica, refletor LED, bandeja de instrumentos, seringa tríplice e sistema de purificação de água, conforme o catálogo oficial da empresa. Em 2021, a Woson Latam havia passado por um processo administrativo junto à ANVISA para solicitar o esgotamento de estoque de equipamentos devido à transferência de titularidade de registros da empresa PASSROD, conforme voto da Diretoria Colegiada da ANVISA.
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