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O Decreto nº 13.039, de 29 de junho de 2026, promulgou o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Singapura. A medida foi assinada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União.
O acordo, originalmente firmado em Brasília em 25 de novembro de 2008, já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 144, de 2 de junho de 2011, e entrou em vigor para o Brasil em 8 de julho de 2011. O decreto anexa o texto integral do acordo, que define direitos de sobrevoo, escalas, designação de empresas aéreas, condições de segurança, tarifas e isenções alfandegárias.
Com a promulgação, as autoridades aeronáuticas de ambos os países – a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil e o Ministério dos Transportes e a Autoridade de Aviação Civil de Singapura – passam a regular a autorização, inspeção e remuneração das companhias designadas. O acordo também estabelece procedimentos para consultas sobre segurança operacional e para a conversão e remessa de receitas geradas pelos serviços aéreos.
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A formalização do acordo reforça a cooperação internacional no setor de aviação civil, podendo ampliar a oferta de voos diretos, facilitar o transporte de passageiros e cargas, e simplificar procedimentos aduaneiros. Para os usuários, isso pode significar mais opções de rotas e tarifas competitivas entre Brasil e Singapura.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original