Banco Central define custos de saque e auditorias para o Pix a partir de 1º de julho de 2026
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 23 de abril de 2026, a Resolução nº 559, que altera o regulamento do arranjo de pagamentos Pix. A medida estabelece novas regras para facilitadores de serviço de saque, fixa valores de custos operacionais e cria a exigência de relatórios de auditoria independente para garantir a conformidade das instituições participantes.
Os custos de saque foram definidos em R$1,50 quando o agente de saque for um estabelecimento comercial, R$2,25 quando o próprio facilitador prestar o serviço e R$3,00 quando o agente for outro tipo de estabelecimento. O ressarcimento mínimo ao facilitador será de R$0,40 por transação. Além disso, o BCB pode solicitar planos de ação e relatórios de asseguração razoável elaborados por auditoria registrada na CVM para verificar a aderência ao regulamento.
A resolução também traz alterações em dispositivos que tratam de penalidades, como exclusão definitiva do Pix, bloqueio imediato de recursos após notificação de infração e requisitos de contrato para instituições de pagamento não autorizadas. As mudanças relativas aos custos de saque e auditorias entrarão em vigor em 1º de julho de 2026; os demais dispositivos têm efeito imediato.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)