Banco Central altera cálculo de capital mínimo e inclui reservas legais nas instituições financeiras
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução Conjunta nº 19, publicada em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, altera a Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, que estabelece a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC.
A nova redação permite que o saldo mantido em reserva legal seja somado ao patrimônio líquido para fins de verificação do capital mínimo exigido. A medida se aplica a bancos nacionais e estrangeiros, excluindo associações, entidades sem fins lucrativos que administram grupos de consórcio e instituições que alterem seu objeto social ou categoria de atividade.