CMN estabelece limites mínimos para indicadores de liquidez LCR e LCRS a partir de 2027
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.296, publicada em 23 de abril de 2026, que define limites mínimos para os indicadores de liquidez de curto prazo (LCR) e sua versão simplificada (LCRS). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplica a instituições financeiras dos segmentos S1 a S4 que captam depósitos ou emitam títulos.
Para o LCR, as instituições do segmento S1 devem manter razão mínima de 1, enquanto as do segmento S2 ficam obrigadas a 0,90 entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2027, passando a 1 a partir de 1 de julho de 2027. O LCRS tem limite de 0,90 no mesmo período inicial e de 1 a partir de 1 de julho de 2027, valendo para instituições dos segmentos S3 e S4. Conglomerados prudenciais devem calcular os indicadores em bases consolidadas e subconsolidadas, e as instituições devem comunicar ao Banco Central qualquer expectativa de descumprimento ou situação de estresse financeiro.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida reforça a gestão de risco de liquidez no sistema bancário, exigindo ajustes nos processos internos e relatórios periódicos ao Banco Central. Para o cidadão, a norma busca garantir que os bancos mantenham reservas suficientes para honrar saídas de caixa, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro e reduzindo a probabilidade de crises de liquidez.