Banco Central exige relatório de auditoria independente para autorização de prestadoras de ativos virtuais
O Banco Central publicou no dia 1º de junho de 2026 a Instrução Normativa BCB nº 739, de 29 de maio de 2026, que impõe novas exigências às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que buscam autorização para funcionar. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 704, de janeiro de 2026, e determina a apresentação de um relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A medida adiciona o relatório como documento obrigatório no processo de pedido de autorização dessas empresas, alinhada à Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025, que estabelece as regras de constituição e funcionamento das instituições do setor. Segundo a justificativa da instrução, a exigência visa dar "maior racionalidade, segurança e robustez ao exame" dos pedidos de autorização.
Conteúdo detalhado do relatório de auditoria
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)