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O Banco Central do Brasil divulgou, no Comunicado nº 45.637, de 24 de julho de 2026, as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). A captação de propostas ocorrerá das 12h00 às 12h30 do dia 27 de julho de 2026.
As operações compromissadas são um dos principais instrumentos de política monetária do Banco Central para gerir a liquidez do sistema financeiro e alinhar a taxa Selic à meta definida pelo Copom. Funcionam como uma venda de títulos públicos com compromisso de revenda em data futura e preço previamente acordado — neste caso, assumido pela instituição financeira compradora, com admitida livre movimentação dos títulos.
Valor e abrangência
A oferta tem valor financeiro máximo de R$ 5 bilhões. Cada instituição poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título/vencimento. Os títulos aceitos são:
Preços, resultados e liquidação
Os preços unitários de venda serão divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 27/7/2026, na página do Selic na internet. O resultado será publicado a partir das 12h30 do mesmo dia. A liquidação da venda ocorre em 28 de julho de 2026 e a liquidação da revenda está prevista para 27 de outubro de 2026.
Mecânica das propostas
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Cada instituição financeira pode apresentar até três propostas, indicando o percentual — com quatro casas decimais — a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro em milhares de reais. As propostas são feitas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
A apuração é pelo critério de percentual único: o Banco Central acolhe todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito, e esse percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras. A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 16h00 de 27/7/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título, usando o módulo "Lastro" do Selic.
O preço unitário da revenda é calculado por fórmula específica prevista na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que considera o preço de venda, o fator diário da Selic, o número de dias úteis entre a venda e a revenda, e cupons de juros pagos durante a vigência do compromisso. As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O comunicado foi assinado por André de Oliveira Amante, chefe do Demab — departamento subordinado à Diretoria de Política Monetária (Dipom) do Banco Central, responsável pela execução de operações de mercado aberto e pela manutenção do mercado de títulos públicos federais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original