CAPES altera regras de pagamento de APC no programa PADICT
A CAPES publicou, em 15 de maio de 2026, a Portaria nº 224, que altera a Portaria nº 120/2024 e estabelece novas regras para o pagamento de Taxas de Processamento de Artigos (APC) no Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT).
A nova norma define critérios de elegibilidade para autores – docentes, pós‑doutorandos, discentes e egressos de mestrado ou doutorado (até cinco anos) – que devem estar registrados na Plataforma Sucupira, possuir ORCID vinculado ao Meus Dados da CAPES e ser autor correspondente, autorizando a publicação em acesso aberto sob licença CC BY.
Para as editoras, a portaria exige que os periódicos ou proceedings tenham ISSN/ISBN, DOI, revisão por pares, preservação digital, disponibilização em HTML e PDF, inclusão de metadados no Crossref, identificação da CAPES como financiadora e uso da licença CC BY. Também devem garantir transparência sobre custos adicionais e permitir que autores retenham direitos autorais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)