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A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) aplicou, em 21 de julho de 2026, três penalidades à empresa MERU VIAGENS EIRELI - EPP (CNPJ 09.215.207/001-58) por práticas de ato lesivo, conforme aviso de penalidade assinado pelo diretor-presidente da empresa pública, José Marques de Lima. O processo administrativo de responsabilização (RPR nº 448-2021) apura irregularidades no âmbito do contrato nº 00014-2018/DA firmado com a CBTU.
As penalidades aplicadas são: (1) publicação extraordinária da decisão sancionatória; (2) ressarcimento da vantagem auferida no valor de R$ 204.243,42, corrigido pelo IPCA a partir de setembro de 2019 até a data da liquidação; e (3) multa no valor de R$ 204.243,42. O impacto financeiro total para a empresa, portanto, soma R$ 408.486,84, sem contar a correção monetária incidente sobre o ressarcimento.
O fundamento legal é o artigo 5º, inciso IV, alínea "g", e inciso V da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. A alínea "g" do inciso IV define como ato lesivo "manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública", enquanto o inciso V pune quem "dificulta[r] atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interfere[r] em sua atuação".
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A CBTU é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério das Cidades, responsável por operar sistemas de trens urbanos nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Recife, Maceió, João Pessoa e Natal. A sanção ora aplicada decorre de processo administrativo instaurado em 1º de setembro de 2021.
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