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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou em 15 de setembro de 2026 a Portaria CJF nº 601, que institui o Observatório de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário. O órgão é permanente, tem caráter consultivo e propositivo e fica vinculado à Presidência do CJF.
O observatório deverá monitorar continuamente a litigiosidade previdenciária, produzir inteligência institucional e articular ações entre órgãos e entidades para prevenir e gerir conflitos na Justiça Federal. Entre suas atribuições estão acompanhar o volume de casos novos, os acervos, as baixas, os julgamentos, o tempo de tramitação, os temas repetitivos e a distribuição territorial das demandas.
A portaria informa que, em 30 de abril de 2026, o Painel do INSS do Conselho Nacional de Justiça registrava 4.508.390 processos pendentes. Nos quatro primeiros meses do ano, foram ajuizadas 1.471.435 novas ações; aproximadamente 77% do acervo tramitava na Justiça Federal, proporção que chegava a 87,5% entre as novas demandas distribuídas em 2026.
O colegiado também deverá identificar focos de litigiosidade repetitiva ou de divergência jurisprudencial, elaborar estudos e propor medidas administrativas, organizacionais, preventivas ou processuais. A portaria prevê articulação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e outros órgãos para aperfeiçoar formulários, cartas de exigência, fluxos administrativos e a comunicação com o Judiciário.
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A composição inclui representantes dos seis Tribunais Regionais Federais, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Previdência Social, do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). A coordenação ficará a cargo da Secretaria de Estratégia e Projetos do CJF.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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