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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 15 de setembro de 2026, a Portaria MJSP nº 1.297, assinada em 10 de setembro, que estabelece parâmetros técnicos para a implementação progressiva do Padrão Nacional de Segurança Máxima (PSM). A norma integra o eixo de fortalecimento da segurança no sistema prisional do Programa Brasil contra o Crime Organizado e orienta a disponibilização, pela União, de equipamentos, soluções tecnológicas e ações de capacitação aos estados e ao Distrito Federal.
O PSM tem entre suas finalidades fortalecer a inteligência penitenciária, o controle e a segurança no sistema prisional; prevenir e reduzir a atuação de organizações criminosas; ampliar a capacidade operacional de unidades estratégicas; qualificar profissionais; e modernizar a gestão e a infraestrutura de segurança prisional.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Diretoria de Inteligência Penal, deverá identificar, selecionar, classificar, reavaliar e priorizar as unidades prisionais estratégicas. A definição considerará, entre outros fatores, o perfil das pessoas custodiadas, o impacto de organizações criminosas na localidade, eventos críticos registrados e dados da base nacional de dados penais.
Para orientar o planejamento e a priorização das ações federais, estados e Distrito Federal deverão fornecer dados para a base nacional, manter atualizadas as informações das unidades nos sistemas oficiais e compartilhar, pela Rede Nacional de Inteligência Penal (Renipen), informações sobre eventos críticos e a atuação de organizações criminosas com impacto no sistema prisional. Também deverão assegurar, prioritariamente nas unidades estratégicas, operações de inteligência e vagas de capacitação relacionadas ao programa.
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A portaria prevê ainda que os entes federados assegurem a utilização, a conservação e a manutenção dos bens e soluções disponibilizados pela União, além de fornecer informações para o monitoramento e permitir diagnósticos, visitas técnicas, inspeções, auditorias e avaliações. A classificação de uma unidade como estratégica, porém, não gera direito subjetivo ao recebimento de equipamentos, recursos ou soluções; as prioridades dependerão da conveniência administrativa, da disponibilidade orçamentária e do interesse público.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria estabelece que a estrutura do Centro Nacional de Inteligência Penal poderá ser utilizada para monitorar e acompanhar a implementação do padrão nas unidades estratégicas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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