CNPq altera regras de bolsas individuais e proíbe prorrogação por suspensão
Em 7 de abril de 2026, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou a Resolução nº 27, que altera a Resolução Normativa nº 28, de 2015, responsável pelas normas das bolsas individuais no país.
A nova redação estabelece que a suspensão de bolsa não altera a data de término e impede a prorrogação de bolsa motivada apenas por sua suspensão. O interessado deve solicitar a reativação ao CNPq, que não ocorre de forma automática.
Para pesquisadores que iniciam estágio sênior, pós‑doutorado ou colaboração no exterior, a resolução permite a implementação da bolsa seguida de suspensão imediata, devendo casos diferentes ser decididos pela Diretoria Executiva do CNPq. Em todos os demais casos, a suspensão continua permitida, mas a prorrogação da vigência não será aceita, sendo necessária nova concessão conforme o calendário da agência.
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A mudança visa padronizar a gestão das bolsas de produtividade e extensão inovadora, garantindo maior clareza nos procedimentos de suspensão e reativação, o que pode impactar pesquisadores que dependem desses recursos para projetos no Brasil e no exterior.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)