CONFAZ aprova ajuste que permite uso da NF-e para notas de gás até 2027
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 12 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF nº 16, que altera a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76). O ajuste foi aprovado na 424ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 8 de maio de 2026, e assinado pelo presidente do conselho e pelos secretários de fazenda de todos os estados.
A nova redação permite que as unidades federativas que já utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF‑e (modelo 55) a adotem em substituição à NFGas até 4 de julho de 2027. Contudo, a partir de 3 de novembro de 2026, os contribuintes do ICMS ficam obrigados a usar a NFGas, salvo exceção para os estados que optarem por manter o modelo anterior.
O ajuste substitui dispositivos do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a NFGas e seu documento auxiliar. Ele entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, garantindo a transição gradual entre os modelos de documento fiscal eletrônico.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)