CONFAZ torna obrigatório o CIOT no MDF‑e para transporte rodoviário de cargas
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 1º de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 3, que estabelece a obrigatoriedade de informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e) nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas.
A obrigação recai sobre o emitente do MDF‑e, conforme o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que deverá preencher o grupo de informações do CIOT observando as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, ou seja, a partir de 1º de junho de 2026.