A Portaria nº 26, de 7 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a aquisição de armas de menor potencial ofensivo por prestadores de serviços de segurança privada, empresas e condomínios que possuam serviço orgânico de segurança.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Gestão da Segurança Privada (GESP) e acompanhada de documentos que comprovem a necessidade da compra, a capacidade de guarda, transporte, manutenção, controle e treinamento dos profissionais habilitados.
São autorizadas pistolas ou revólveres de lançamento de esferas de elastômero ou agente químico irritante, armas de dardo energizado, espingardas de elastômero calibre 12, granadas de mão fumígenas ou irritantes e equipamentos de proteção respiratória, entre outros, observando as restrições previstas nos artigos da Lei nº 14.967/2024 e do Decreto nº 13.012/2026.
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A norma entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo novo marco regulatório para o uso de armas não letais no setor de segurança privada, o que pode impactar a forma de atuação de empresas e condomínios que buscam ampliar seus recursos de proteção.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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