Decreto nº 13.005 promulga protocolo que altera acordo Brasil‑Singapura de dupla tributação
O Decreto nº 13.005, publicado em 9 de junho de 2026, promulgou o protocolo que altera o Acordo de Eliminação da Dupla Tributação entre Brasil e Singapura. O protocolo, assinado em Singapura em 7 de maio de 2018 e firmado em Brasília em 17 de abril de 2023, já havia entrado em vigor para o Brasil em 12 de novembro de 2025, após aprovação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 203, de 19 de setembro de 2025.
A alteração principal, descrita no Artigo 1 do protocolo, substitui o parágrafo 4 do Artigo 11 do acordo, estabelecendo que juros pagos a governos, subdivisões políticas ou agências de propriedade exclusiva desses entes serão tributados apenas no Estado beneficiário. O Artigo 2 modifica o parágrafo 7 do protocolo de maio de 2018, ampliando a definição de “anuidades” para incluir pagamentos periódicos que constituam contraprestação em dinheiro ou valor equivalente, não vinculados a serviços ou empréstimos.