Decreto nº 13.023 declara de interesse social 522 ha de terras quilombolas em Salvaterra, PA, desapropriação pelo Incra
O Presidente da República assinou o Decreto nº 13.023, de 11 de junho de 2026, que declara de interesse social e autoriza a desapropriação de 522 hectares, 72 ares e 8 centiares de terras quilombolas no município de Salvaterra, Pará.
A medida abrange o território da comunidade quilombola Santa Luzia, reconhecida pela Portaria nº 34, de 10 de abril de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O Incra ficou responsável por promover e executar a desapropriação, conforme a Lei nº 4.132/1962 e o Decreto-Lei nº 3.365/1941.
O decreto estabelece que não haverá indenização para semoventes, máquinas e implementos agrícolas, excetuando as benfeitorias de boa‑fé. Também ficam excluídas da indenização áreas de domínio público e imóveis privados com nulidade ou prescrição, que deverão ser analisados administrativamente pelo Incra.
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A declaração de interesse social não impede a implantação de infraestrutura pública, serviços ou aproveitamento de potencial energético ou minerário nos imóveis, desde que compatibilizados com a regularização fundiária da área quilombola. A publicação do decreto entrou em vigor na mesma data de sua assinatura.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)