Decreto nº 13.024 declara de interesse social 3.857 ha de terras quilombolas em Santarém (PA) para desapropriação
O Decreto nº 13.024, publicado em 11 de junho de 2026, declara de interesse social 3.857 hectares, 80 ares e 96 centiares de terras quilombolas no território Tiningu, em Santarém, Pará, e autoriza o Incra a promover a desapropriação.
A medida abrange imóveis rurais com domínio válido reconhecidos pela Portaria nº 1.642, de 8 de outubro de 2018, do Incra. Excluem‑se as benfeitorias de boa‑fé, sem indenização para semoventes, máquinas e implementos agrícolas, bem como áreas de domínio público ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
O Incra, representado pela Procuradoria‑Geral Federal, pode executar a desapropriação nos termos da Lei nº 4.132/1962 e do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, podendo alegar urgência para imissão na posse. O órgão deverá apurar administrativamente as exceções previstas no art. 2º e, se necessário, levá‑las ao Judiciário.
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A iniciativa busca regularizar a posse da comunidade Tiningu, permitindo a implantação de infraestrutura pública e a compatibilização com eventuais projetos energéticos ou minerários, conforme o art. 4º. Para a população, a ação pode influenciar o uso da terra na região e a prestação de serviços públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)