Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Portaria nº 2.170, de 2 de julho de 2026, reconhecendo situação de emergência em quatro municípios do Nordeste. O ato foi assinado pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros.
A portaria atende a processos abertos por Anagé e Monte Santo, na Bahia; Apicum-Açu, no Maranhão; e Carnaubais, no Rio Grande do Norte. A situação emergencial é reconhecida a partir dos dados apresentados pelos municípios no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Conforme a tabela do ato, os desastres e respectivos processos são:
A portaria entra em vigor nesta sexta-feira, data de sua publicação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Nos municípios baianos, o reconhecimento se soma a um quadro de estiagem recorrente no interior do estado. Já em Carnaubais, a decretação municipal do dia 24 de junho integra o contexto de seca que levou o governo do Rio Grande do Norte a decretar emergência em praticamente todos os 167 municípios potiguares em 1º de abril de 2026, conforme reportagem publicada pelo G1 em 1º de abril de 2026.
O reconhecimento federal é o passo necessário para que estados e municípios possam solicitar recursos federais voltados ao socorro, à assistência humanitária e ao restabelecimento de serviços essenciais. Entre os efeitos jurídicos, de acordo com informações do portal de serviços do governo federal, estão a possibilidade de dispensa de licitação para aquisições emergenciais, saque do FGTS por desastre nos primeiros 90 dias após a publicação, renegociação de dívidas rurais e antecipação de benefícios sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original