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O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) publicou a Decisão nº 38 em 24 de junho de 2026, rejeitando o recurso administrativo interposto por uma empresa e confirmando a obrigação de ressarcimento ao erário.
A decisão negou provimento ao recurso da Antonelly Construções e Serviços Ltda, CNPJ 04.718.687/0001-56, referente ao Contrato SR‑354/2021 – Lote 04, fundamentada no art. 135 do Regimento Interno do DNIT.
Foi mantida a sanção de ressarcimento dos valores pagos a maior de ISSQN, totalizando R$ 1.495.257,10, conforme a Memória de Cálculo do contrato (arquivo Excel 23557635). O valor permanece sujeito à atualização até o efetivo pagamento, nos termos das decisões administrativas de primeira e segunda instância (SEI 23513325 e SEI 24464976).
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A medida reforça a necessidade de correção de pagamentos tributários excessivos e assegura a recuperação de recursos para o erário, contribuindo para a correta aplicação de tributos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original