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Em 24 de junho de 2026, a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Decisão nº 37, negando provimento ao recurso administrativo hierárquico interposto por ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A decisão ratifica a determinação anterior que impõe à empresa a obrigação de ressarcir ao erário o valor de R$ 1.920.553,72, referentes a pagamento indevido de ISSQN no âmbito do Contrato nº 032/2021 – Lote 06. O montante será atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme a Memória de Cálculo anexada ao processo.
O processo administrativo nº 50600.004480/2025-53, que originou a decisão, considerou a documentação contábil e fiscal apresentada, concluindo que houve pagamento a maior de tributos. A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.687/0001-56, foi notificada para efetuar o ressarcimento nos termos estabelecidos.
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A medida reforça a necessidade de correção de despesas públicas e a observância das normas tributárias, contribuindo para a proteção dos recursos do erário e a transparência nas contratações públicas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original