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A Divisão de Tributação da Receita Federal publicou, em 1º de julho de 2026, a Solução de Consulta nº 3.030, que estabelece novo percentual de presunção do IRPJ para empresas que atuam no setor de saúde.
De acordo com o documento, o percentual de presunção passa a ser de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, de diagnóstico, terapia e fisioterapia, desde que a prestadora seja constituída como sociedade empresária e cumpra as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso a empresa não atenda a esses requisitos, o percentual de presunção permanece em 32%, conforme a regra geral para o lucro presumido.
A medida reduz a carga tributária das empresas de saúde que se enquadram nas condições previstas, podendo melhorar a competitividade do setor e impactar a oferta de serviços.
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A Solução de Consulta é um instrumento utilizado pela Receita Federal para esclarecer a aplicação da legislação tributária, sendo relevante para contadores e gestores de empresas do segmento de saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original