DNIT aplica impedimento de licitar por 1 mês a duas empresas por falta de documentos
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aplicou, em 2024, a penalidade de impedimento de licitar e contratar por 1 mês a Plano Serviços de Arquitetura & Engenharia Ltda e a BAU Construtora e Mineração Ltda.
A medida foi tomada nos processos administrativos 50606.003776/2024-16 (Edital de Concorrência Eletrônica nº 90017/2024-06), 50606.003255/2024-69 (Pregão Eletrônico nº 90019/2024-06) e 50606.003233/2024-07 (Pregão Eletrônico nº 90051/2024-06), por descumprimento dos itens 5.20.4 e 5.22.4 que exigiam documentação específica. Ambas já constam no Cadastro Eletrônico de Empresas Inidôneas (CEIS) como reincidentes; a BAU possui duas sanções anteriores (suspensão e impedimento) e a Plano uma sanção anterior de impedimento. A fundamentação legal foi o art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e as empresas podem apresentar recurso em até 15 dias úteis.
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A restrição impede que as empresas participem de licitações e contratem com a administração pública direta e indireta da União durante o período estabelecido, o que pode afetar projetos de infraestrutura em andamento. O procedimento reforça a exigência de cumprimento integral dos editais e garante a igualdade de condições entre os participantes.
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