DNIT-SP notifica empresa por impedimento de licitar de 4 meses após falha em dispensa eletrônica
A Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2026, edital de intimação contra a empresa Nunes e Silva Distribuidora SP Ltda., informando-a sobre decisão que a impede de licitar e contratar com a União pelo prazo de quatro meses.
A sanção foi aplicada no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50608.001173/2025-41, aberto em decorrência da conduta da empresa na Dispensa Eletrônica nº 90004/2025-08. Segundo o ato, a conduta enquadra-se no art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que tipifica como infração administrativa o ato de "não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado".
Detalhes da penalidade
A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União foi aplicada nos termos do art. 156, inciso III, da mesma lei. A empresa foi intimada a apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação. Na ausência de recurso, a decisão de primeira instância se tornará definitiva, será publicada no DOU e registrada no SICAF (Sistema de Cadastros de Fornecedores), momento a partir do qual passará a produzir efeitos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)