Emenda Constitucional concede isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação
A Emenda Constitucional nº 137, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, altera a Constituição Federal para instituir a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinados veículos antigos.
A nova regra estabelece que veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos que possuam 20 anos ou mais de fabricação estarão isentos do pagamento do IPVA. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.