Emenda Constitucional concede isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação
A Emenda Constitucional nº 137, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, altera a Constituição Federal para instituir a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinados veículos antigos.
A nova regra estabelece que veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos que possuam 20 anos ou mais de fabricação estarão isentos do pagamento do IPVA. A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
É importante notar que a isenção possui exceções específicas: micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques não são contemplados pela nova imunidade tributária.
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Esta alteração constitucional impacta diretamente os proprietários de carros e caminhonetes mais antigos, representando uma redução nos custos anuais de manutenção e posse desses bens.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)