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O Ministro de Estado da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 2.063, de 13 de julho de 2026, que altera a Portaria MF nº 1.934/2026, a qual regulamenta o Fies Empreendedor, programa de financiamento a pessoas físicas e jurídicas adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Pelo novo texto do art. 6º, o financiamento só pode ser concedido a quem tenha liquidado integralmente o contrato de Financiamento Estudantil até seis meses antes da data de contratação da operação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026. A redação original da Portaria MF nº 1.934/2026 ainda não exigia esse prazo de seis meses, o que restringe o universo de beneficiários.
O art. 8º, incluído pela mesma portaria, estabelece que as operações poderão ser garantidas com recursos não comprometidos do Fundo de Garantia de Operações (FGO), limitados a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
A medida entra em vigor na data de sua publicação, valendo para as contratações futuras no âmbito do Fies Empreendedor. A portaria foi assinada por Dario Carnevalli Durigan, ministro de Estado da Fazenda.
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O Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para oferecer crédito a ex-alunos e empresas de ex-alunos que estiveram adimplentes no Fies. Segundo informações divulgadas pelo governo, o programa prevê financiamentos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e até R$ 180 mil para pessoas jurídicas, com prazos de até 60 meses e 96 meses, respectivamente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original