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A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás prorrogou por mais 36 meses o contrato de gestão nº 45/2022-SES/GO, que mantém o Instituto Patris como gestor do Hospital Estadual de Luziânia (HEL). O extrato do terceiro termo aditivo foi publicado no Diário Oficial da União.
Além da prorrogação da vigência, o aditivo prevê adequação das cláusulas contratuais conforme os Anexos Técnicos II e III e fixa o valor total do ajuste em R$ 189.122.429,52. A dotação orçamentária indicada é 2850.10.302.1043.2516.3.15000100.50. O termo foi firmado pelo secretário de Estado da Saúde, Rasivel dos Reis Santos Júnior, e pelo diretor-presidente do Instituto Patris, Guilherme Abraão Simão de Almeida. O processo administrativo é o nº 202600010009091, vinculado ao processo nº 202100010000417.
O contrato original, de 13 de junho de 2022, previa vigência até 12 de junho de 2026 e um investimento total de R$ 226.838.371,20, conforme dados divulgados pelo governo de Goiás e pelo Instituto Patris. O HEL tem atuação de média e alta complexidade, com serviços de urgência, internações cirúrgicas e clínicas, UTI adulto, maternidade e exames de apoio diagnóstico. Em 2025, o hospital registrou 295.323 atendimentos, incluindo 32.944 na urgência e emergência, segundo informações do governo estadual disponíveis no portal goias.gov.br.
O Instituto Patris foi qualificado como organização social de saúde no Estado de Goiás pelo Decreto Estadual nº 9.994, de 1º de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do estado e indexado pelo sistema legislativo goiano. O modelo permite que entes públicos celebrem contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos para execução de atividades de saúde. O primeiro termo aditivo ao contrato nº 45/2022, publicado em dezembro de 2024, já havia alterado o quantitativo de leitos e o valor de custeio, conforme extrato publicado no portal da Secretaria de Estado da Saúde.
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A prorrogação assegura a continuidade da administração do HEL pelo Instituto Patris pelos próximos três anos, na dependência dos trâmites previstos no contrato e na legislação de regência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original