O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/07/2026) a Portaria MF nº 2.060, de 10 de julho de 2026, que fixa em US$ 354.137.000 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos) o limite global anual para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica no exercício de 2026.
A portaria altera a Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, que havia estabelecido o teto anterior em US$ 254.137.000. Com a mudança, a cota sobe em US$ 100 milhões, conforme informou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em nota oficial divulgada em 13 de julho de 2026 no portal do governo.
O limite se aplica às importações amparadas pela Lei nº 8.010, de 1990 (isenção de impostos de importação, IPI e AFRMM para bens de pesquisa), pela Lei nº 8.032, de 1990 (benefícios para empresas que desenvolvam pesquisa científica e tecnológica) e pela Lei nº 10.865, de 2004 (regime especial para bens de informática). Os beneficiários incluem cientistas, pesquisadores, instituições de ciência e tecnologia e entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo CNPq, de acordo com as regras do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A ampliação é resultado de negociações entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o CNPq, segundo a nota oficial do CNPq. Entretanto, o novo patamar de US$ 354,137 milhões permanece abaixo dos US$ 500 milhões solicitados por entidades como a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que consideram esse montante o mínimo para atender às demandas atuais da pesquisa nacional, conforme nota técnica conjunta divulgada em maio de 2026.
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A portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 13 de julho de 2026. O valor é o teto máximo de bens que podem ser importados com os benefícios fiscais ao longo do ano.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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