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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schmitt, publicou a Portaria nº 139, de 30 de junho de 2026, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI). O ato saiu em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026.
A portaria estabelece as diretrizes estratégicas, os temas, os eixos, as áreas prioritárias, as metas e os indicadores para a conversão de multas administrativas aplicadas pelo Ibama em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A base legal é o § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605/1998 e o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, que definem a conversão da multa simples em ações como recuperação de áreas degradadas, proteção de flora e fauna, monitoramento, educação ambiental, saneamento e implantação de unidades de conservação.
Nesta vigência, o PCMAI prioriza o tema "Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre", dividido em três eixos:
1. recuperação de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas;
2. recuperação e manutenção de vegetação nativa para uso sustentável, com foco em propriedades de até quatro módulos fiscais, assentamentos, terras indígenas, comunidades tradicionais e unidades de conservação de uso sustentável; e
3. conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura.
A conversão pode ocorrer de forma direta — quando o autuado executa, por meios próprios, projeto de sua autoria ou escolhido no Repositório de Projetos Ambientais do Ibama —, ou indireta — quando os recursos de várias multas convertidas são reunidos, por intermédio de banco público, para execução de projeto por instituição selecionada pelo Ibama.
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O programa terá vigência de 36 meses, prorrogável por igual período, contados da publicação. Fica designada a Coordenação do Programa de Conversão de Multas Ambientais (CConv) para monitorar e avaliar a implementação. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O contexto é de recente retomada do instrumento de conversão de multas no Ibama. Em agosto de 2025, a Portaria nº 109/2025 havia suspendido provisoriamente a celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas para adequação a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas à gestão de recursos na modalidade indireta. Em janeiro de 2026, o programa foi restabelecido pela Portaria nº 15/2026, conforme informações do site do Ibama.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original