INSS exige 30 dias de intervalo para novo pedido do mesmo benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 208/2026, que altera a regra de apresentação de requerimentos de benefícios previdenciários. A partir de agora, o interessado só pode solicitar novo pedido do mesmo tipo de benefício depois da decisão do requerimento anterior e do decurso de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo.
A mudança está descrita no art. 576‑A da norma, que mantém a vedação apenas para pedidos de revisão, que seguem regras próprias previstas na própria instrução, e para benefícios por incapacidade, que obedecem aos arts. 340 e 346.
O prazo de trinta dias passa a ser obrigatório para todos os demais casos, garantindo que o órgão previdenciário tenha tempo hábil para analisar o recurso antes de admitir um novo requerimento idêntico.
Para o cidadão, a alteração significa que quem precisar solicitar novamente o mesmo benefício deverá aguardar ao menos um mês após a decisão anterior, o que pode postergar o recebimento de valores, mas também evita a sobreposição de processos e contribui para maior organização dos procedimentos administrativos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)