Lei garante mamografia gratuita para mulheres a partir dos 40 anos em todo o país
Foi publicada a Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, que altera a legislação anterior (Lei nº 11.664/2008) para estabelecer um novo direito no acesso à saúde preventiva.
A nova determinação assegura que todas as mulheres, a partir dos 40 anos de idade, terão direito à realização do exame de mamografia. A execução do procedimento deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, órgão que também poderá estender a oferta do exame para outras faixas etárias, conforme a necessidade.
A publicação desta lei, que entra em vigor imediatamente, formaliza o acesso ao exame preventivo no Sistema Único de Saúde (SUS) para este grupo etário.
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Esta mudança impacta diretamente a saúde pública, visando o diagnóstico precoce do câncer de mama, um dos mais comuns entre a população feminina no Brasil.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)