Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como cultura nacional em quatro estados
A Lei nº 15.431, sancionada em 10 de junho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará.
O artigo 1º da lei define o reconhecimento como manifestação cultural, enquanto o artigo 2º estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O texto da lei traz ainda a assinatura de autoridades como Margareth Menezes da Purificação Costa, Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira, Márcia Helena Carvalho Lopes, Guilherme Castro Boulos, entre outras.
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O reconhecimento oficial pode fortalecer políticas de preservação cultural e abrir caminhos para programas de apoio às comunidades que dependem da extração do coco babaçu, valorizando o trabalho das mulheres nas regiões citadas e contribuindo para a identidade cultural local.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)