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O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 714, de 23 de junho de 2026, que divulga 18 propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação na linha de atendimento de provisão subsidiada do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O ato soma 2.344 unidades habitacionais autorizadas em 12 municípios de oito estados e do Distrito Federal: Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Roraima e São Paulo.
O anexo da portaria lista empreendimentos como o Residencial Santa Helena II, em Caucaia (CE), com 132 unidades; o Morada das Veredas, em Jataí (GO), com 240 unidades; o Residencial Morada do Sol 3, em Brasília (DF), com 200 unidades; e o Residencial Viva Bem Birigui 3, em Birigui (SP), com 184 unidades.
A portaria também institui regras de divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos. A publicidade de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, com proibição de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A marca do Minha Casa, Minha Vida deve ter divulgação obrigatória e prioritária, e toda ação de comunicação — inclusive patrocinada por entes locais — deve seguir o Manual de Criação e Uso da Logomarca do programa.
Construtoras, municípios e o Distrito Federal envolvidos nos projetos devem atestar ciência das regras do programa e submeter-se de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento. A mesma exigência se aplica aos estados quando participam da operação.
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O gestor do FAR e o agente financeiro deverão observar os prazos de celebração da contratação previstos nas Portarias MCID nº 704/2024, nº 47/2025 e nº 488/2025. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A linha de atendimento de provisão subsidiada do MCMV-FAR destina recursos do FAR — administrado pela Caixa Econômica Federal e alimentado principalmente pelo Orçamento Geral da União e pelo FGTS — para a construção de unidades novas em áreas urbanas, com subsídios que reduzem o valor a ser financiado pelas famílias beneficiárias. O programa foi retomado pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, conforme informação do Portal da Legislação do Senado Federal e do governo federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original