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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde editaram a Portaria Conjunta nº 54, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026, que aprova o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Endometriose.
O documento, de caráter nacional, deve ser utilizado pelas secretarias de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Segundo o texto da portaria, o protocolo contém o conceito geral da endometriose, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, e está disponível no portal do Ministério da Saúde.
A portaria torna obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimentos ou medicamentos preconizados para o tratamento da doença. Determina ainda que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS estruturem a rede assistencial, definam serviços referenciais e estabeleçam fluxos de atendimento em todas as etapas descritas no anexo da portaria.
A norma revoga a Portaria SAS/MS nº 879, de 12 de julho de 2016, que aprovava o PCDT anterior para endometriose, e entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
A atualização chega após incorporações recentes de novas tecnologias ao SUS para o tratamento da doença. Em 2025, o Ministério da Saúde publicou portarias incorporando o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) e o desogestrel como opções terapêuticas, conforme relatórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
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A endometriose afeta entre 5% e 15% das mulheres em idade reprodutiva no Brasil, o que corresponde a aproximadamente 7 milhões de brasileiras, segundo dados do Ministério da Saúde. A doença, caracterizada pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero, pode causar dor pélvica crônica, dismenorreia e infertilidade, e o tempo médio para diagnóstico no Brasil é de cerca de sete anos, conforme reportagem da CNN Brasil.
A portaria foi assinada pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, pela secretária de Atenção Primária à Saúde, Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas, e pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda de Negri.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original