Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.343 publicações de 44 órgãos.
O ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco, assinou a Portaria GM/MMA nº 1.742, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026, que reconhece o pargo (Lutjanus purpureus) como espécie passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca e aprova seu Plano de Recuperação Nacional.
A portaria substitui a Portaria MMA nº 228, de 14 de junho de 2018, que desde 2018 permitia a exploração do pargo — espécie incluída pela primeira vez na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção em 2014, na categoria "Vulnerável". Em 28 de abril de 2026, o MMA reclassificou o pargo para a categoria "Em Perigo" de extinção, por meio da Portaria GM/MMA nº 1.667/2026, indicando agravamento do risco de extinção. A nova portaria agora publicada atende às diretrizes da Portaria GM/MMA nº 1.666, de 27 de abril de 2026, que estabelece regras aplicáveis às espécies aquáticas ameaçadas.
Segundo reportagens do setor pesqueiro, a reclassificação do pargo para "Em Perigo" reflete um cenário de sobrepesca, com níveis de captura estimados em cerca de 175% acima do considerado sustentável, além da captura intensiva de indivíduos jovens, o que compromete a reposição natural dos estoques. O pargo tem forte relevância econômica nas regiões Norte e Nordeste, com o Pará concentrando aproximadamente 87% da produção nacional.
O Plano de Recuperação Nacional aprovado pela nova portaria será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério, na aba "Composição/SBC/DPES/Planos de Recuperação para Espécies Aquáticas Ameaçadas de Extinção". O MMA, em articulação com o ICMBio e o IBAMA, avaliará periodicamente a implementação do plano, podendo atualizá-lo sempre que necessário, com subsídios de especialistas e das instâncias de Gestão Participativa previstas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 53, de 12 de março de 2026.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Caso sejam identificadas deficiências na implementação das medidas que comprometam a recuperação da espécie, o Ministério deverá suspender ou revogar os efeitos da portaria até que as deficiências sejam revertidas.
Após a publicação da norma específica de ordenamento pesqueiro — ainda a ser editada —, as atividades envolvendo o pargo só poderão ocorrer nos termos definidos por essa nova regulamentação. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original