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A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN/MDS) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SESAN/MDS nº 83, de 2 de julho de 2026, que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A portaria, editada com base na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que reinstituiu o PAA, e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que o regulamentou, fixa um limite financeiro total de R$ 21.425.742,16 a ser pago diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) aos beneficiários fornecedores. Os recursos estão consignados no orçamento da União, UO 55.101, Ação 2798 – Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
O repasse foi distribuído entre seis estados: Amazonas (R$ 3.987.899,86, 266 beneficiários), Mato Grosso do Sul (R$ 3.104.207,26, 207 beneficiários), Piauí (R$ 4.132.511,50, 276 beneficiários), Roraima (R$ 2.777.764,93, 186 beneficiários), São Paulo (R$ 4.174.368,69, 279 beneficiários) e Tocantins (R$ 3.248.989,92, 217 beneficiários). A divisão soma 1.431 beneficiários fornecedores, com meta de 50% de mulheres e de 60% de fornecedores cadastrados no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
A definição dos valores seguiu metodologia aprovada pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA), que combina critérios de pobreza populacional com base no CadÚnico, insegurança alimentar e nutricional (SISVAN ou Mapa INSAN), presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, e quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar em cada unidade federativa.
Os entes federativos deverão confirmar interesse em executar a modalidade em até 30 dias após a publicação, por meio do aceite das metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SisPAA). Caso não manifestem interesse, os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, preferencialmente na mesma região geográfica.
O início das aquisições depende da aprovação pela SESAN da proposta de participação cadastrada no SisPAA e da emissão dos cartões bancários dos beneficiários. O prazo para cadastrar a proposta é de 90 dias, prorrogável por 60 dias mediante justificativa. A não observância também pode levar ao remanejamento dos recursos.
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A portaria prevê ainda que, após 12 meses da publicação, a SESAN poderá repactuar valores com entes federativos cujo percentual de execução esteja abaixo de 50%, remanejando recursos para aqueles com execução superior a esse percentual. O prazo dos planos operacionais pode ser prorrogado por igual período em função do desempenho da unidade executora.
Por fim, os estados deverão usar as marcas de divulgação do PAA em todas as ações, conforme o Manual de Identidade Visual do programa, ficando vedada essa aplicação durante o período de defeso eleitoral.
A modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição de alimentos da agricultura familiar e na doação simultânea desses produtos a unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários, integrando as políticas de segurança alimentar e de valorização da agricultura familiar. segundo a Câmara dos Deputados, a Lei nº 14.628/2023 retomou o Programa de Aquisição de Alimentos e instituiu regras para essa modalidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original