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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou na edição extra do Diário Oficial da União, em 2 de julho de 2026, a Portaria nº 82/2026.
A portaria fixa o limite financeiro de R$ 3 000 000,00 para o estado de Mato Grosso do Sul adquirir alimentos da agricultura familiar destinados a povos indígenas, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O prazo de execução é de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
Os entes federativos devem confirmar interesse em até 30 dias, por meio do Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA); o não aceite implica remanejamento dos recursos para outros entes. O pagamento será feito diretamente pelo Ministério, com recursos alocados na ação orçamentária 2792, UO 55.101.
Para iniciar a operação, a SESAN deve aprovar a proposta registrada no SISPAA e emitir cartões bancários aos fornecedores. Os entes têm 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa, para cadastrar a proposta.
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A medida visa garantir a segurança alimentar de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade, atendendo à Lei nº 14.628/2023 e ao Decreto nº 11.802/2023.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original