Portaria do Ministério da Fazenda reduz incentivos tributários federais a partir de 2026
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.278/2025, que estabelece a redução de diversos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A medida afeta impostos e contribuições federais importantes, como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e a contribuição previdenciária patronal.
A redução se aplica aos gastos tributários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e a regimes específicos, como o REIQ e créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins. A implementação da mudança será gradual: os benefícios relacionados ao IRPJ e II terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, enquanto a redução nos demais tributos entrará em vigor em 1º de abril de 2026.