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A Presidência da República publicou, em 30 de junho de 2026, a Medida Provisória nº 1.374, que autoriza a concessão de subvenção econômica de R$12,00 por tonelada de cana‑de‑açúcar produzida na safra 2025/2026 a produtores independentes da Região Nordeste.
O apoio será pago mediante nota fiscal eletrônica e será destinado aos produtores que entregarem a cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste, observados critérios de elegibilidade a serem definidos em regulamento. Não terão direito ao benefício aqueles que possuírem participação societária nas unidades compradoras.
A medida altera a Lei nº 9.818/1999 (seguro de crédito à exportação), a Lei nº 11.540/2007 (financiamento reembolsável via Finep), a Lei nº 14.947/2024 (financiamento de infraestrutura) e a Medida Provisória nº 1.353/2026 (financiamento de transportes), incorporando novas disposições ao marco legal existente.
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A iniciativa busca mitigar prejuízos decorrentes de tributação adicional sobre exportações e de eventos climáticos extremos, preservando a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético da região Nordeste.
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