Receita Federal anula certidão de débitos emitida irregularmente para Município de Barroquinha-BA
A Receita Federal do Brasil em Fortaleza-CE declarou anulada, nesta quinta-feira (15 de janeiro de 2026), uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos emitida em 22 de dezembro de 2025 para o Município de Barroquinha (CNPJ 23.478.597/0001-80). O documento, com código de controle 14B9.8A51.D787.42D9, foi emitido irregularmente devido a uma parcela em atraso do Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM 2025).
A anulação ocorre porque o município estava com pagamento pendente, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 e o Comunicado EOPP nº 1.737/2025. O Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 1, assinado pelo delegado Paulo Regis Arcanjo Paulino, tem efeitos retroativos à data original de emissão da certidão.
Essa medida corrige a irregularidade tributária identificada e impede o uso indevido do documento em processos administrativos ou judiciais. A certidão positiva com efeito de negativa atesta regularidade fiscal perante tributos federais e a Dívida Ativa da União.
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Para os cidadãos de Barroquinha e região, a retificação reforça a necessidade de manter parcelamentos em dia para evitar complicações em transferências de recursos federais, convênios ou certidões fiscais.