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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Delegado da Alfândega de Curitiba/PR, publicou no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026 a decisão de cancelamento do registro aduaneiro da empresa MOV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
A sanção, prevista no art. 76, inc. III, alínea "d" da Lei 10.833/2003 e no art. 735, inc. III, alínea "d" do Decreto 6.759/09, foi aplicada porque a empresa não apresentou recurso dentro do prazo legal estabelecido. O processo associado ao ato é o nº 10906.114317/2026-20, referente ao CNPJ 63.201.281/0001-60.
Com o cancelamento, a empresa fica impedida de ingressar em locais sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, conforme art. 76, § 7°, da Lei 10.833/2003.
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A medida afeta exclusivamente as atividades aduaneiras da MOV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sem histórico prévio de sanções no CEIS, e não altera normas gerais aplicáveis a outros contribuintes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original