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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, que estabelece normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026.
A norma determina que a DITR deve ser elaborada digitalmente, por meio do serviço "Minhas Declarações do ITR" ou do Programa ITR 2026, com autenticação na Plataforma gov.br (Identidade Digital Ouro ou Prata). Os documentos obrigatórios são o DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) e o DIAT (Documento de Informação e Apuração do Imposto). Quem possui imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição.
O prazo de entrega da DITR fica entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet. O atraso sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto, com valor mínimo de R$ 50,00. É permitida a retificação antes do início do lançamento de ofício. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, observando limites mínimos de R$ 50,00 por quota e pagamento único para valores inferiores a R$ 100,00.
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A publicação tem impacto direto nos proprietários de imóveis rurais em todo o país, que deverão adequar seus processos de declaração ao novo calendário e às exigências digitais, evitando multas e garantindo a regularidade fiscal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original